O Ministério de Minas e Energia do Brasil regulamentou o mecanismo que permitirá o reconhecimento de cerca de R$ 3,3 bilhões (mais de US$ 640 milhões) por cortes na geração eólica e solar ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025.
A Portaria Regulamentar nº 140/2026 estabelece o procedimento para assinatura do Acordo de Compromisso, revisão dos eventos registrados, recálculo dos valores e implementação da compensação. O processo levará mais de 300 dias e a participação será voluntária.
“Cerca de 40 empresas foram afetadas pelos cortes de energia. O decreto atende à maioria das nossas demandas, mas não a todas”, afirmou Elbia Gannoum , CEO da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEólica).
Essa diferença entre o que o setor solicitou e o que foi finalmente aprovado torna impossível prever o nível de participação.
“Não posso garantir 100% de participação, nem mesmo 50%. É muito cedo para afirmar”, alertou o executivo, aludindo ao fato de que a decisão dependerá de cada empresa afetada individualmente. Portanto, alguns requerentes podem considerar o crédito reconhecido suficiente, enquanto outros podem optar por manter suas reivindicações devido aos eventos ou itens excluídos.
O pagamento não será proveniente de uma nova cobrança nem será transferido diretamente aos consumidores. Em vez disso, a solução utiliza obrigações financeiras já acumuladas pelos próprios agentes na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Segundo o executivo, dentro da câmara existem aproximadamente R$ 6 bilhões (mais de US$ 1,175 bilhão) associados a passivos de geradores por desempenho, descumprimento contratual ou outras obrigações.
Esse valor será comparado com os créditos correspondentes aos proprietários dos parques afetados pela redução, e a diferença será resolvida por meio de uma conciliação de contas.
Em termos teóricos, após o reconhecimento dos R$ 3300 milhões, restaria um saldo de aproximadamente R$ 2700 milhões no sistema.
“Haverá um ajuste contábil; não haverá aumento de tarifa. Ou seja, o pagamento é feito com os recursos disponíveis e, caso esses recursos sejam insuficientes, a geradora terá que aguardar a reposição, pois sempre haverá algum valor a ser pago à CCEE (Comissão Estadual de Energia Elétrica). Isso significa que os recursos sempre estarão disponíveis e as contas serão conciliadas sem repassar esse custo diretamente para a tarifa”, enfatizou o CEO da ABEEólica.
O regulamento implementa o Artigo 1-B da Lei nº 10.848/2004, incorporada pela Lei nº 15.269/2025. Aprova também o modelo do Acordo de Compromisso e distribui as responsabilidades entre o Ministério, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a CCEE.
O primeiro passo será registrar a manifestação de interesse por meio do CELEBRA , o Sistema de Registro de Interesse para Compensação por Cortes de Geração, disponibilizado pelo Ministério de Minas e Energia.
A partir daí, o ONS deve revisar e reclassificar os eventos ocorridos durante o período abrangido. A portaria reconhece três categorias: indisponibilidade externa, confiabilidade elétrica e excesso de fornecimento de eletricidade.
Somente cortes associados à indisponibilidade externa ou a problemas de confiabilidade elétrica serão elegíveis. Restrições causadas por excesso de oferta, quando o Sistema Interligado Nacional não consegue absorver toda a produção disponível, estão excluídas.
Quando uma única interrupção tiver mais de uma causa, a classificação de indisponibilidade externa terá prioridade. A categoria de confiabilidade elétrica será usada como consideração secundária.
Eventos originados em instalações de transmissão sob a responsabilidade do próprio gerador, seja ela exclusiva ou compartilhada, também não serão reconhecidos.
O processo técnico será demorado. O ONS terá prazos iniciais entre cinco e 20 dias para determinadas revisões e até 120 dias para finalizar o cálculo dos cortes . Posteriormente, o CCEE terá mais 180 dias para concluir a avaliação econômica, atualizar as posições contratuais e realizar a conciliação.
“Todo esse processo de implementação do acordo de compromisso levará cerca de 300 dias. Levará quase um ano para finalizarmos essa operação. Isso é normal, mas tudo já está feito, a licença foi concedida, será registrada e já estamos em contato com as empresas”, antecipou Gannoum.
A diretiva esclarece que não haverá depósito imediato nas contas dos agentes. Primeiro, os dados operacionais devem ser validados, as causas de cada restrição identificadas e as exposições comerciais recalculadas.
Embora o tratamento financeiro dependa do mercado em que cada usina tenha vendido sua produção.
Em projetos vinculados a Contratos de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado, a eletricidade reduzida será considerada como fornecida. Isso permitirá a redução ou eliminação de penalidades por falta de fornecimento.
Para as transações realizadas no Ambiente de Negociação Livre, os montantes elegíveis serão avaliados de acordo com o Preço de Liquidação de Diferenças do submercado onde cada ativo se encontra.
Nas centrais elétricas incluídas no Programa de Incentivos para Fontes Alternativas de Energia Elétrica, a liquidação será feita pela ENBPar e terá como referência os preços contratuais vigentes no momento de cada evento.
Todos os valores serão ajustados utilizando o Índice Nacional Amplo de Preços ao Consumidor (IPCA) a partir da data do corte até o reconhecimento efetivo.
A adesão, contudo, não será automática. Cada titular deverá assinar um Termo de Compromisso e renunciar definitivamente a quaisquer contestações administrativas, judiciais ou arbitrais relacionadas aos fatos incluídos.
Após a assinatura do acordo, o agente terá dez dias para solicitar a desistência da ação judicial em curso. A decisão dependerá da situação contratual e processual de cada empresa.
Regulamentação pendente desde novembro de 2025.
O acordo abrange apenas os cortes ocorridos até 25 de novembro de 2025, portanto, as restrições subsequentes ainda não têm uma solução definitiva.
“Desde novembro de 2025, ocorreram inúmeras interrupções na geração de energia, situação que será regulamentada. O Ministério está analisando esse período de transição para determinar como ele será gerenciado, visto que, durante esse período, o Acordo de Compromisso será assinado, os regulamentos serão implementados por decreto e a Resolução 1030 será revisada.”
Além disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) já nomeou o relator responsável pelo procedimento, com o objetivo de definir regras permanentes para episódios futuros e reduzir a incerteza que atualmente afeta as projeções econômicas dos projetos.
No caso da ABEEólica, a Portaria n.º 140/2026 resolve uma parte relevante do passivo acumulado, mas não encerra a discussão sobre a redução de produção.
“A publicação da portaria, a publicação do acordo de compromisso é muito relevante para que as regras sejam estabelecidas e os agentes possam confiar nelas para tomar suas decisões de investimento”, enfatiza Gannoum.
O executivo acredita que a falta de previsibilidade põe em risco a expansão de novas capacidades eólicas e solares, especialmente quando os projetos precisam incorporar perdas de produção que não dependem de sua operação.
"Os geradores não conseguem mais suportar uma situação com tanta incerteza regulatória", alertou ele.
O mecanismo aprovado se tornará, assim, o primeiro ponto de referência concreto para a resolução de cortes históricos utilizando os recursos disponíveis no âmbito do CCEE. Sua eficácia dependerá do número de agentes participantes, da reclassificação realizada pelo ONS e da subsequente liquidação financeira.
“Ainda há muito trabalho pela frente em termos de regulamentação por meio do Ministério de Minas e Energia e da Agência Nacional de Energia Elétrica, no qual continuaremos trabalhando”, concluiu o CEO da ABEEólica.

